5.º PONTO EM ANÁLISE: RECURSOS ESPECÍFICOS À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO Este ponto em análise refere-se ao capítulo III (Artigos 11.º a 19-º) do “Regime Legal para a Inclusão Escolar” que diz respeito à Alteração ao Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, agora em discussão pública. As situações que irei analisar dizem respeito essencialmente a três parâmetros: Recursos humanos específicos; Escolas de referência para a educação bilingue; e Centros de recursos para a inclusão. Recursos humanos Na escola, os recursos humanos consubstanciam-se nas figuras dos educadores e professores do ensino regular e da educação especial, do...
REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO
