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REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

5.º PONTO EM ANÁLISE: RECURSOS ESPECÍFICOS À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO   Este ponto em análise refere-se ao capítulo III (Artigos 11.º a 19-º) do “Regime Legal para a Inclusão Escolar” que diz respeito à Alteração ao Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, agora em discussão pública. As situações que irei analisar dizem respeito essencialmente a três parâmetros: Recursos humanos específicos; Escolas de referência para a educação bilingue; e Centros de recursos para a inclusão.   Recursos humanos   Na escola, os recursos humanos consubstanciam-se nas figuras dos educadores e professores do ensino regular e da educação especial, do...

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4.º PONTO EM ANÁLISE: MEDIDADAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO Sobre este ponto vou realçar, essencialmente, dois parâmetros que me parecem essenciais. O primeiro parâmetro prende-se com o facto de me fazer alguma confusão considerarem-se medidas que são, simultaneamente, de suporte à “aprendizagem” e à “inclusão”. Na minha ótica, dever-se-iam ter considerado separadamente. De certo modo, o Regime Legal para a Inclusão Escolar (RLIE) faz essa separação ao inserir um artigo (Artigo 5.º - Linhas de atuação para a inclusão) em que são explicitadas medidas que façam com que as escolas se preocupem com “a criação de uma...

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REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

Hoje irei tratar o terceiro ponto que me levanta dúvidas sobre o preceituado no “Regime Legal para a Inclusão Escolar” (RLIE), documento emanado do Ministério da Educação destinado a substituir o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, em discussão pública até 30 de setembro de 2017. 3.º PONTO EM ANÁLISE: DEFINIÇÕES O artigo 2.º, Definições, do RLIE (Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – Versão para consulta pública) enuncia um conjunto de definições que entende necessárias para a compreensão do documento na generalidade no que respeita à sua aplicabilidade. Se, por um lado, estou de acordo...

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Ocupo-me hoje sobre o segundo ponto que me levanta dúvidas sobre o preceituado no “Regime Legal para a Inclusão Escolar” (RLIE), documento emanado do Ministério da Educação destinado a substituir o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, em discussão pública até 30 de setembro de 2017. 2.º PONTO EM ANÁLISE: CATEGORIZAÇÃO Na “Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – Versão para consulta pública” lê-se no seu preâmbulo que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir”[1]. Ora é precisamente esta afirmação que me leva hoje ao 2.º ponto da análise que me propus...

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REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

Fui convidado para dar o meu parecer sobre o preceituado no “Regime Legal para a Inclusão Escolar” (RLIE), documento emanado do Ministério da Educação destinado a substituir o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, em discussão pública até 30 de setembro de 2017. Assim, durante todo o mês de setembro irei dar a minha opinião sobre os pontos que, na minha ótica, poderão levantar mais dúvidas. Começarei pelo conceito (movimento) que dá corpo ao documento. 1.º PONTO EM ANÁLISE: CONCEITO DE INCLUSÃO O conceito de inclusão, melhor dizendo o movimento da inclusão e os princípios que subentende, nasce da...

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A Flora Editora solicitou ao Professor Luís de Miranda Correia uma análise do documento intitulado “Regime Legal para a Inclusão Escolar”, emanado do Ministério da Educação e aberto para discussão pública até 30 de setembro de 2017. O Professor Miranda Correia aceitou o convite, comprometendo-se, regularmente, a dar o seu parecer sobre todos os pontos que possam merecer a sua atenção. Assim, durante todo o mês de setembro, a Flora Editora publicará no seu Blog a opinião do Professor Miranda Correia quanto ao documento acima referido que pretende remodelar o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. Para além de...

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Necessidades especiais: O que são?

Há um conjunto de crianças, adolescentes e/ou adultos cujas características, capacidades e necessidades, obrigam muitas vezes a que a escola e a sociedade se organizem no sentido de melhor poderem elaborar respostas educativas eficazes, ou de qualquer outra ordem, que façam com que eles venham a experimentar sucesso. Estes indivíduos designam-se de indivíduos com necessidades especiais. As necessidades especiais dizem respeito a um conjunto de fatores, de risco ou de ordem intelectual, emocional e física, que podem afetar a capacidade de um indivíduo em atingir o seu potencial máximo. Estes fatores podem, assim, originar “discapacidades” ou “talentos”, podem afetar uma...

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Flora Editora uma editora de confiança

Flora Editora uma editora de confiança Embora a FLORA EDITORA tenha nascido há pouco mais de 3 meses,o seu objetivo, no futuro, é ser considerada como uma Editora de confiança e líder na área das necessidades especiais, pelo que o seu projeto envolve a colaboração dos mais reputados especialistas nacionais e estrangeiros na elaboração de materiais de grande qualidade cujo conteúdo se insira na área das necessidades especiais e cujos preços sejam acessíveis a todos: Educadores, professores, técnicos de educação e pais.  

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A FLORA EDITORA acredita

A FLORA EDITORA acredita A FLORA EDITORA acredita, que “não há nenhum aluno que não queira aprender”. Assim, todos os dias nos esforçamos para promover o potencial de milhares de alunos com necessidades especiais que frequentam as nossas escolas, através da publicação de livros e materiais escolares que possam responder às suas necessidades académicas e socioemocionais.  

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Identificação de alunos com dislexia

Sabia que nem todos os problemas de leitura devem ser atribuídos à dislexia. Em grande parte dos casos eles podem ser atribuídos a fatores socioeconómicos, problemas de linguagem, dificuldades cognitivas e, até, impreparação da criança para o início do percurso escolar. No entanto, dado que um número significativo de alunos experimenta problemas de leitura que nada têm a ver com a dislexia, mesmo que muitos dos sinais que exibem estejam presentes, a maioria dos professores só muito mais tarde se apercebe deste facto, quando eles se encontram bastante atrasados em relação aos seus pares. Embora os alunos com dislexia tenham...

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