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ALUNOS COM DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM

De acordo com vários especialistas, o termo dificuldades de aprendizagem serve para descrever uma desordem de origem neurobiológica que tem como fundamento uma estrutura ou um funcionamento cerebral diferentes. Esta desordem afeta a forma como a criança processa a informação, resultando em problemas quanto à sua capacidade de falar, escutar, ler, escrever, raciocinar, organizar e rechamar informação ou de fazer cálculos matemáticos. Esta multiplicidade de problemas não significa que uma criança os apresente todos. Assim sendo, cada caso é um caso com características específicas (por exemplo, problemas graves na área da leitura, ou na da leitura e escrita, ou na...

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DISLEXIA: O ELEVADO PREÇO DA INCOMPREENSÃO

Num artigo que escrevi para a revista Análise Psicológica, intitulado Problematização das dificuldades de aprendizagem nas necessidades educativas especiais, afirmava que, em Portugal, “a legislação não contempla a categoria das dificuldades de aprendizagem específicas (DAE) e, por conseguinte, os alunos que apresentam esta problemática são totalmente ignorados e, na maioria dos casos, entregues a um insucesso escolar total que leva a níveis assustadores de retenções, de absentismo e de abandono escolar”. Afirmava, ainda, que: “Na nossa óptica, torna-se importante dar um sentido conceptual ao termo DAE para, a partir daí, podermos identificar adequadamente e programar eficazmente para os alunos que...

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REPENSAR OS DOMÍNIOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

REPENSAR OS DOMÍNIOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Luís de Miranda Correia Professor Catedrático Emérito, Universidade do Minho O facto de ter coordenado a área de Educação Especial durante mais de 20 anos em vários estabelecimentos de ensino superior do país, fez com que eu me confrontasse frequentemente com a acreditação de cursos em Educação Especial. E, embora as áreas de formação consideradas no Decreto-Lei n.º 95/97 (Artigo 3.º) colocassem a prioridade (primeiro lugar) na área da Educação Especial, percebe-se porque é que o Conselho Cientifico-Pedagógico da Formação Contínua, para efeitos de classificação de cursos, a julgou demasiado abrangente.   Para ver o folheto indique o...

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DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM: EDUCAR AQUELES QUE AS NÃO TÊM

De acordo com vários especialistas, o termo dificuldades de aprendizagem (learning disabilities) serve para descrever uma desordem de origem neurobiológica que tem como fundamento uma estrutura ou um funcionamento cerebral diferentes. Esta desordem afecta a forma como a criança processa a informação, resultando em problemas quanto à sua capacidade de falar, escutar, ler, escrever, raciocinar, organizar e rechamar informação ou de fazer cálculos matemáticos. Esta multiplicidade de problemas não significa que uma criança os apresente todos. Assim sendo, cada caso é um caso cujas características específicas (por exemplo, problemas graves centrados na área da leitura, ou na da leitura e...

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Que devo fazer se o aluno continuar a experimentar problemas nas suas aprendizagens?

Certifique-se que implementou estratégias de ensino ou modificações (acomodações e/ou adaptações) curriculares com base nas suas capacidades e necessidades, tendo, paralelamente, monitorizado, o seu progresso académico. Caso chegue à conclusão que a intervenção inicial não teve o sucesso desejado (ver, Que devo fazer se um aluno está a experimentar problemas nas suas aprendizagens?), então deve promover um diálogo educacional entre o professor de educação especial e quaisquer outros técnicos que se julguem necessários, a título consultivo, e os pais do aluno. Este tipo de ação deve levar à criação de uma equipa de consultoria (Equipa de apoio ao aluno/EAA) que,...

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Que devo fazer se um aluno está a experimentar problemas nas suas aprendizagens?

Se suspeitar que um (ou mais) dos seus alunos está a experimentar problemas nas suas aprendizagens deve, inicialmente, tentar perceber qual a sua origem, analisando toda a informação pertinente relativa ao seu passado escolar, quer ele seja académico (ex.: produtos escolares; disposição e forma como elabora os trabalhos escolares; ajuda necessária), quer seja socioemocional (ex.: interações com colegas, professores, familiares e outros adultos; vontade de estar na escola), e aos seus comportamentos no seio da família e da comunidade. Em seguida, caso verifique que existem quaisquer tipos de problemas (académicos, ou outros) que gostaria de aprofundar, proceda a observações (de...

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REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

Hoje irei tratar o terceiro ponto que me levanta dúvidas sobre o preceituado no “Regime Legal para a Inclusão Escolar” (RLIE), documento emanado do Ministério da Educação destinado a substituir o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, em discussão pública até 30 de setembro de 2017. 3.º PONTO EM ANÁLISE: DEFINIÇÕES O artigo 2.º, Definições, do RLIE (Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – Versão para consulta pública) enuncia um conjunto de definições que entende necessárias para a compreensão do documento na generalidade no que respeita à sua aplicabilidade. Se, por um lado, estou de acordo...

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REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

Ocupo-me hoje sobre o segundo ponto que me levanta dúvidas sobre o preceituado no “Regime Legal para a Inclusão Escolar” (RLIE), documento emanado do Ministério da Educação destinado a substituir o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, em discussão pública até 30 de setembro de 2017. 2.º PONTO EM ANÁLISE: CATEGORIZAÇÃO Na “Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – Versão para consulta pública” lê-se no seu preâmbulo que se afasta “a concessão de que é necessário categorizar para intervir”[1]. Ora é precisamente esta afirmação que me leva hoje ao 2.º ponto da análise que me propus...

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REMODELAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO

A Flora Editora solicitou ao Professor Luís de Miranda Correia uma análise do documento intitulado “Regime Legal para a Inclusão Escolar”, emanado do Ministério da Educação e aberto para discussão pública até 30 de setembro de 2017. O Professor Miranda Correia aceitou o convite, comprometendo-se, regularmente, a dar o seu parecer sobre todos os pontos que possam merecer a sua atenção. Assim, durante todo o mês de setembro, a Flora Editora publicará no seu Blog a opinião do Professor Miranda Correia quanto ao documento acima referido que pretende remodelar o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. Para além de...

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Necessidades especiais: O que são?

Há um conjunto de crianças, adolescentes e/ou adultos cujas características, capacidades e necessidades, obrigam muitas vezes a que a escola e a sociedade se organizem no sentido de melhor poderem elaborar respostas educativas eficazes, ou de qualquer outra ordem, que façam com que eles venham a experimentar sucesso. Estes indivíduos designam-se de indivíduos com necessidades especiais. As necessidades especiais dizem respeito a um conjunto de fatores, de risco ou de ordem intelectual, emocional e física, que podem afetar a capacidade de um indivíduo em atingir o seu potencial máximo. Estes fatores podem, assim, originar “discapacidades” ou “talentos”, podem afetar uma...

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